A cooperativa adquire personalidade jurídica com o registo da sua constituição.
Artigo 16.º — Aquisição de personalidade jurídica
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/09/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/09/2015
Original
Em vigor de 07/09/1996 a 29/09/2015