Artigo 18.º
Variabilidade e montante mínimo do capital
Redação registada como em vigor em 11/11/1998.
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- 1 -O capital social das cooperativas é variável, podendo os respectivos estatutos determinar o seu montante mínimo inicial.
- 2 -Salvo se for outro o mínimo fixado pela legislação complementar aplicável a cada um dos ramos do sector cooperativo, esse montante não pode ser inferior a 2500 euros.