No acto de admissão os membros de uma cooperativa estão sujeitos ao disposto nos artigos 19.º a 21.º
Artigo 22.º — Subscrição de capital social no acto de admissão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/09/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/09/2015
Original
Em vigor de 07/09/1996 a 29/09/2015