As cooperativas só podem adquirir títulos representativos do próprio capital, a título gratuito.
Artigo 24.º — Aquisição de títulos do próprio capital
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/09/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/09/2015
Original
Em vigor de 07/09/1996 a 29/09/2015