Artigo 25.º
Jóia
Redação registada como em vigor em 07/09/1996.
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- 1 -Os estatutos da cooperativa podem exigir a realização de uma jóia de admissão, pagável de uma só vez ou em prestações periódicas.
- 2 -O montante das jóias reverte para reservas obrigatórias, conforme constar dos estatutos, dentro dos limites da lei.