- 1 -Os estatutos da cooperativa podem exigir a realização de uma jóia de admissão, pagável de uma só vez ou em prestações periódicas.
- 2 -O montante das jóias reverte para reservas obrigatórias, conforme constar dos estatutos, dentro dos limites da lei.
Artigo 25.º — Jóia
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/09/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/09/2015
Original
Em vigor de 07/09/1996 a 29/09/2015