- 1 -Os cooperadores devem respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da cooperativa e os respectivos regulamentos internos.
- 2 -Os cooperadores devem ainda:
- a)Tomar parte nas assembleias gerais;
- b)Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
- c)Participar, em geral, nas actividades da cooperativa e prestar o trabalho ou serviço que lhes competir;
- d)Efectuar os pagamentos previstos no presente Código, nos estatutos e nos regulamentos internos.
Artigo 34.º — Deveres dos cooperadores
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/09/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/09/2015
Original
Em vigor de 07/09/1996 a 29/09/2015