Artigo 34.º
Deveres dos cooperadores
Redação registada como em vigor em 07/09/1996.
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- 1 -Os cooperadores devem respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da cooperativa e os respectivos regulamentos internos.
- 2 -Os cooperadores devem ainda:
- a)Tomar parte nas assembleias gerais;
- b)Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
- c)Participar, em geral, nas actividades da cooperativa e prestar o trabalho ou serviço que lhes competir;
- d)Efectuar os pagamentos previstos no presente Código, nos estatutos e nos regulamentos internos.