- 1 -A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, sendo as suas deliberações, tomadas nos termos legais e estatutários, obrigatórias para os restantes órgãos da cooperativa e para todos os seus membros.
- 2 -Participam na assembleia geral todos os cooperadores no pleno gozo dos seus direitos.
- 3 -Os estatutos da cooperativa podem prever assembleias gerais de delegados, os quais são eleitos nos termos do artigo 54.º do presente Código.
Artigo 44.º — Definição, composição e deliberações da assembleia geral
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/09/2015
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/09/2015
Original
Em vigor de 07/09/1996 a 29/09/2015