Artigo 44.º
Definição, composição e deliberações da assembleia geral
Redação registada como em vigor em 07/09/1996.
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- 1 -A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, sendo as suas deliberações, tomadas nos termos legais e estatutários, obrigatórias para os restantes órgãos da cooperativa e para todos os seus membros.
- 2 -Participam na assembleia geral todos os cooperadores no pleno gozo dos seus direitos.
- 3 -Os estatutos da cooperativa podem prever assembleias gerais de delegados, os quais são eleitos nos termos do artigo 54.º do presente Código.