- 1 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e por um vice-presidente, quando os estatutos não estipularem um número superior de elementos.
- 2 -Ao presidente incumbe:
- a)Convocar a assembleia geral;
- b)Presidir à assembleia geral e dirigir os trabalhos;
- c)Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos da cooperativa;
- d)Conferir posse aos cooperadores eleitos para os órgãos da cooperativa.
- 3 -Nas suas faltas e impedimentos, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
- 4 -Na falta de qualquer dos membros da mesa da assembleia geral, competirá a esta eleger os respectivos substitutos, de entre os cooperadores presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
- 5 -É causa de destituição do presidente da mesa da assembleia geral a não convocação desta nos casos em que a isso esteja obrigado.
- 6 -É causa de destituição de qualquer dos membros da mesa a não comparência sem motivo justificado a, pelo menos, três sessões seguidas ou seis interpoladas.
Artigo 46.º — Mesa da assembleia geral
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/09/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/09/2015
Original
Em vigor de 07/09/1996 a 29/09/2015