É da competência exclusiva da assembleia geral:
- a)Eleger e destituir os membros dos órgãos da cooperativa;
- b)Apreciar e votar anualmente o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o parecer do conselho fiscal;
- c)Apreciar a certificação legal de contas, quando a houver;
- d)Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte;
- e)Fixar as taxas dos juros a pagar aos membros da cooperativa;
- f)Aprovar a forma de distribuição dos excedentes;
- g)Alterar os estatutos, bem como aprovar e alterar os regulamentos internos;
- h)Aprovar a fusão e a cisão da cooperativa;
- i)Aprovar a dissolução voluntária da cooperativa;
- j)Aprovar a filiação da cooperativa em uniões, federações e confederações;
- l)Deliberar sobre a exclusão de cooperadores e sobre a perda de mandato dos órgãos sociais e ainda funcionar como instância de recurso, quer quanto à admissão ou recusa de novos membros quer em relação às sanções aplicadas pela direcção;
- m)Fixar a remuneração dos membros dos órgãos sociais da cooperativa, quando os estatutos o não impedirem;
- n)Decidir do exercício do direito da acção civil ou penal, nos termos do artigo 68.º;
- o)Apreciar e votar as matérias especialmente previstas neste Código, na legislação complementar aplicável ao respectivo ramo do sector cooperativo ou nos estatutos.