O conselho fiscal só poderá tomar deliberações com a presença de mais de metade dos seus membros efectivos.
Artigo 63.º — Quórum
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/09/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/09/2015
Original
Em vigor de 07/09/1996 a 29/09/2015