- 1 -A fusão ou cisão terão a tramitação e o formalismo exigidos para a constituição de cooperativas nos termos deste diploma, com as necessárias adaptações.
- 2 -No que não contrariar a natureza das cooperativas, a fusão e a cisão de cooperativas, regem-se pelas normas que regulam a fusão e a cisão de sociedades.
Artigo 76.º — Protecção dos cooperadores e de terceiros nos casos de fusão e de cisão
RevogadoVersão 3Vigente desde: 30/09/2015