É nula a transformação de uma cooperativa em qualquer tipo de sociedade comercial, sendo também feridos de nulidade os actos que procurem contrariar ou iludir esta proibição legal.
Artigo 80.º — Nulidade de transformação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/09/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/09/2015
Original
Em vigor de 07/09/1996 a 29/09/2015