Artigo 80.º
Nulidade de transformação
Redação registada como em vigor em 07/09/1996.
Esta redação foi substituída em 30/09/2015. Ver a versão consolidada
É nula a transformação de uma cooperativa em qualquer tipo de sociedade comercial, sendo também feridos de nulidade os actos que procurem contrariar ou iludir esta proibição legal.