- 1 -As uniões de cooperativas resultam do agrupamento de, pelo menos, duas cooperativas do primeiro grau.
- 2 -As uniões de cooperativas podem agrupar-se entre si e com cooperativas do primeiro grau sob a forma de uniões.
- 3 -As uniões têm finalidades de natureza económica, social, cultural e de assistência técnica.
Artigo 82.º — Uniões de cooperativas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/09/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/09/2015
Original
Em vigor de 07/09/1996 a 29/09/2015