Artigo 82.º
Uniões de cooperativas
Redação registada como em vigor em 07/09/1996.
Esta redação foi substituída em 30/09/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -As uniões de cooperativas resultam do agrupamento de, pelo menos, duas cooperativas do primeiro grau.
- 2 -As uniões de cooperativas podem agrupar-se entre si e com cooperativas do primeiro grau sob a forma de uniões.
- 3 -As uniões têm finalidades de natureza económica, social, cultural e de assistência técnica.