Elimina a taxa reduzida de IVA sobre a electricidade e o gás natural, com a consequente sujeição destes bens à taxa normal
Revogação de verbas da lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
São revogadas as verbas 2.12 e 2.16 da lista i anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, abreviadamente designado por Código do IVA.
Entrada em vigor
Aprovada em 16 de Setembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 30 de Setembro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 30 de Setembro de 2011.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.