Para efeitos do disposto nos artigos 2.º e 3.º, a administração fiscal comunicará ao Ministério Público as autorizações concedidas para pagamento, em regime prestacional, dos impostos e acréscimos legais, bem como o respectivo pagamento integral ou incumprimento.
Artigo 4.º — Dever de comunicação
Vigente desde: 09/12/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/1996