- 1 -A comissão de serviço pode ser dada por finda a qualquer momento, por decisão fundamentada do presidente do tribunal, sem prejuízo do direito de audição prévia do administrador.
- 2 -A comissão de serviço pode cessar igualmente a requerimento do administrador, apresentado com a antecedência mínima de 60 dias, o qual se considera deferido no prazo de 30 dias a contar da data de apresentação.
Artigo 104.º — Cessação da comissão de serviço
Vigente desde: 28/08/2008
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Em vigor desde 28/08/2008