Compete ainda ao tribunal de execução das penas garantir os direitos dos reclusos, pronunciando-se sobre a legalidade das decisões dos serviços prisionais nos casos e termos previstos na lei.
Artigo 125.º — Extensão da competência
AlteradoVersão 4Vigente desde: 29/06/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2011
Lei n.º 115/2009 - 1.ª Série(12/10/2009)
Alterado
Em vigor de 08/09/2010 a 28/06/2011
Lei n.º 40/2010 - 1.ª Série(03/09/2010)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 01/01/2010 a 07/09/2010
Lei n.º 115/2009 - 1.ª Série(12/10/2009)
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