- 1 -Os tribunais judiciais têm competência para as causas que não sejam atribuídas a outra ordem jurisdicional.
- 2 -A presente lei determina a competência em razão da matéria entre os juízos dos tribunais de comarca, estabelecendo as causas que competem aos juízos de competência especializada.
Artigo 26.º — Competência em razão da matéria
Vigente desde: 28/08/2008
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