- 1 -Os tribunais da Relação são, em regra, os tribunais de 2.ª instância e, nesse caso, designam-se pelo nome do município em que se encontram instalados.
- 2 -Em cada distrito judicial há um ou mais tribunais da Relação.
Artigo 56.º — Definição
Vigente desde: 28/08/2008
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