- 1 -A todos é assegurado o acesso aos tribunais judiciais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.
- 2 -A lei regula o acesso aos tribunais judiciais em caso de insuficiência de meios económicos.
Artigo 8.º — Tutela jurisdicional
Vigente desde: 28/08/2008
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