- 1 -O presidente é nomeado, por escolha, pelo Conselho Superior da Magistratura, em comissão de serviço, pelo período de três anos, de entre juízes que cumpram os seguintes requisitos:
- a)Exerçam funções efectivas como juízes desembargadores e possuam classificação não inferior a Bom com distinção; ou
- b)Exerçam funções efectivas como juízes de direito, possuam 10 anos de serviço efectivo nos tribunais e classificação não inferior a Bom com distinção.
- 2 -A comissão de serviço não dá lugar à abertura de vaga e pode ser cessada a qualquer momento, mediante deliberação fundamentada do Conselho Superior da Magistratura.
Artigo 86.º — Nomeação
Vigente desde: 28/08/2008
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Em vigor desde 28/08/2008