O Governo envia à Assembleia da República, acompanhando o relatório da Conta Geral do Estado, uma informação sobre os resultados do funcionamento do sistema e dos procedimentos do controlo interno das operações de execução do orçamento a que se refere o n.º 5 do artigo 58.º, especificando o respectivo impacte financeiro.
Artigo 63.º — Sistemas e procedimentos do controlo interno
Vigente desde: 13/10/2011
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Em vigor desde 13/10/2011