- 1 -Ao doente admitido na RNCP é garantida a mobilidade nos vários serviços da Rede, de acordo com critérios de adequação, de continuidade de cuidados e de maior proximidade ao domicílio, nos termos da Lei de Bases da Saúde.
- 2 -A gestão de oferta disponível deve ser supervisionada pelas estruturas regionais.
Base XXI — Mobilidade na Rede Nacional de Cuidados Paliativos
Vigente desde: 05/09/2012
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Em vigor desde 05/09/2012