Lei de Bases dos Cuidados Paliativos
Âmbito
A presente lei consagra o direito e regula o acesso dos cidadãos aos cuidados paliativos, define a responsabilidade do Estado em matéria de cuidados paliativos e cria a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), a funcionar sob tutela do Ministério da Saúde.
Conceitos
Para efeitos da presente lei, entende-se por:
Cuidados paliativos
Princípios
Os cuidados paliativos regem-se pelos seguintes princípios:
Direitos dos doentes
Direitos das famílias
As famílias ou representantes legais dos doentes têm direito a:
Deveres
Responsabilidade do Estado
Objetivos
Modelo de intervenção
Coordenação da Rede Nacional Cuidados Paliativos
Competências da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos
Competências das estruturas regionais de cuidados paliativos
A coordenação da RNCP no plano regional é assegurada nos termos previstos na base xi, atuando em conformidade com princípios orientadores da coordenação nacional, articulando com as unidades e equipas da RNCP e assegurando o planeamento, a gestão, o controlo e a avaliação na Rede na sua área de jurisdição.
Equipas locais de cuidados paliativos
Competências das equipas locais de cuidados paliativos
São competências das equipas referidas no artigo anterior, no seu âmbito de referência:
Unidade de cuidados paliativos
Equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos
Equipa comunitária de suporte em cuidados paliativos
Coordenação técnica e funcional
A coordenação técnica e funcional das unidades e equipas de cuidados paliativos é assegurada por uma equipa multidisciplinar, que integra, entre outros, médicos e ou enfermeiros com formação avançada e experiência reconhecida em cuidados paliativos.
Admissão na RNCP
Mobilidade na Rede Nacional de Cuidados Paliativos
Alta das unidades e equipas
Organização
Obrigações das entidades prestadoras
Garantia de qualidade
Avaliação
As unidades e equipas da RNCP estão sujeitas a um processo de avaliação que integra a autoavaliação anual e a avaliação externa.
Recursos humanos
Condições de instalação
As condições e requisitos de construção e segurança das instalações de cuidados paliativos são objeto de regulamentação pelo Ministério da Saúde.
Dotação orçamental específica
Financiamento
Fármacos
O funcionamento de unidades e equipas em cuidados paliativos implica o acesso, disponibilização e dispensa dos medicamentos considerados fundamentais pela Organização Mundial de Saúde para o tratamento dos doentes em cuidados paliativos.
Obstinação terapêutica
A obstinação terapêutica definida na base ii constitui má prática clínica e infração disciplinar, nos termos da legislação geral e deontológica aplicável.
Regiões autónomas
Compete aos órgãos de governo das regiões autónomas procederem à regulamentação própria em matéria de organização, funcionamento e regionalização dos cuidados paliativos, nos termos da base viii da Lei de Bases da Saúde.
Aplicação progressiva
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.