A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/07/2013
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Em vigor desde 25/07/2013