O produto das coimas aplicadas por força do presente RJSPTP reverte:
- a)Em 25 %, para a entidade que transmite à AMT os factos subsumíveis aos tipos contraordenacionais previstos no artigo 46.º, constituindo sua receita própria;
- b)Em 45 %, para a AMT, constituindo sua receita própria;
- c)Em 30 %, para o Estado.