Os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar iniciativas legislativas que:
- a)Violem a Constituição ou os princípios nela consignados;
- b)Não contenham uma definição concreta do sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa;
- c)Envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento do Estado.