A infração ao disposto nos artigos 8.º e 9.º determina a nulidade dos atos praticados.
Artigo 12.º — Nulidade
Vigente desde: 31/07/2019
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Em vigor desde 31/07/2019
A infração ao disposto nos artigos 8.º e 9.º determina a nulidade dos atos praticados.
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