- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são revogados:
- a)A Lei n.º 4/83, de 2 de abril;
- b)A Lei n.º 64/93, de 26 de agosto;
- c)O Decreto Regulamentar n.º 1/2000, de 9 de março.
- 2 -Mantêm-se em vigor, até à eventual alteração dos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas referida no artigo anterior, para os titulares de cargos referidos na alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 4/83, de 2 de abril, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, as disposições daqueles atos legislativos que lhes sejam aplicáveis.
Artigo 24.º — Norma revogatória
Vigente desde: 31/07/2019
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Em vigor desde 31/07/2019