A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Aprovada em 17 de julho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Promulgada em 12 de agosto de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendada em 12 de agosto de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119949352