- 1 -A carreira de bombeiro municipal desenvolve-se pelas categorias de chefe, subchefe, bombeiro de 1.ª classe, de 2.ª classe e de 3.ª classe.
- 2 -O recrutamento para as categorias da carreira de bombeiro municipal obedece às seguintes regras:
- a)Chefe - de entre subchefes com, pelo menos, três anos na categoria, com classificação de Bom e aproveitamento em curso de promoção;
- b)Subchefe - de entre bombeiros de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria, com classificação de Bom e aproveitamento em curso de formação adequado;
- c)Bombeiro de 1.ª classe e de 2.ª classe - de entre bombeiros de 2.ª classe e de 3.ª classe, respectivamente, com, pelo menos, três anos de serviço na categoria, com classificação de Bom;
- d)Bombeiro de 3.ª classe - de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória, aprovados em estágio com classificação não inferior a 14 valores.
Artigo 12.º — Carreira de bombeiro municipal
Vigente desde: 14/07/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/1993