Os corpos de bombeiros profissionais regem-se pela legislação geral em vigor para o pessoal da administração local e pela demais legislação especial aplicável, em tudo o que se não encontre regulado no presente diploma.
Artigo 2.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 14/07/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/1993