Nos primeiros concursos que forem abertos no prazo de um ano a partir da data da entrada em vigor do presente diploma para categorias para as quais passa a ser exigida a frequência de curso de promoção é dispensado o referido requisito, sendo este substituído por concurso de prestação de provas teóricas e práticas.
Artigo 26.º — Concursos
Vigente desde: 14/07/1993
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