- 1 -Os corpos de bombeiros profissionais dependem, para efeitos funcionais, administrativos e disciplinares, da respectiva autarquia local, cabendo ao Serviço Nacional de Bombeiros a coordenação técnico-operacional da sua actividade.
- 2 -A componente operacional da coordenação a que se refere o número anterior é objecto de protocolo a celebrar entre o município e o Serviço Nacional de Bombeiros.
Artigo 4.º — Dependência administrativa e operacional
Vigente desde: 14/07/1993
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Em vigor desde 14/07/1993