Consideram-se titulares de cargos políticos para efeitos da presente lei:
- a)Os deputados à Assembleia da República;
- b)Os membros do Governo;
- c)Os Representantes da República;
- d)O Provedor de Justiça;
- e)Os governadores e vice-governadores civis;
- f)Os eleitos locais em regime de tempo inteiro;
- g)Os deputados ao Parlamento Europeu;
- h)Os juízes do Tribunal Constitucional que não sejam magistrados de carreira.