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Artigo 27.º
— Acumulação de pensões
Vigente desde: 10/10/2005
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2005
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Jurisprudência relacionada
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Suspensão da subvenção mensal vitalícia
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Transmissão do direito à subvenção
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