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Artigo 13.º-A
— Exercício do direito de opção
Vigente desde: 10/10/2005
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2005
Referenciado por (1)
Artigo 6.º da Lei n.º 52-A/2005
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