Constituem encargos a suportar pelas autarquias respectivas as despesas provenientes de processos judiciais em que os eleitos locais sejam parte, desde que tais processos tenham tido como causa o exercício das respectivas funções e não se prove dolo ou negligência por parte dos eleitos.
Artigo 21.º — Apoio em processos judiciais
Vigente desde: 10/10/2005
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Em vigor desde 10/10/2005