- 1 -São revogadas as Leis n.os 9/81, de 26 de Junho, salvo o n.º 2 do artigo 3.º, e 7/87, de 28 de Janeiro.
- 2 -O n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 9/81, de 26 de Junho, fica revogado com a realização das próximas eleições gerais autárquicas.
Artigo 26.º — Revogação
Vigente desde: 10/10/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2005