- 1 -É alterado o Orçamento do Estado para 1996, aprovado pela Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março, na parte respeitante aos mapas I a VIII e XI anexos a essa lei.
- 2 -As alterações referidas no número anterior constam dos mapas I a VIII e XI anexos à presente lei, que substituem, na parte respectiva, os mapas I a VIII e XI da Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março.
Artigo 1.º — Alteração ao Orçamento do Estado para 1996
Vigente desde: 27/12/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/1996