O Governo informará a Assembleia da República, até ao final do corrente ano, da aplicação discriminada das receitas provenientes dos processos dse privativação realizados no presente ano económico.
Aprovada em 10 de Dezembro de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Publique-se.
Promulgada em 23 de Dezembro de 1996.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 26 de Dezembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver documento original)