No ano de 1997 será inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 200000 contos, destinada à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais, nos termos do Decreto-Lei n.º 363/88, de 14 de Outubro.
Artigo 18.º — Auxílios financeiros às autarquias locais
Vigente desde: 27/12/1996
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Em vigor desde 27/12/1996