Artigo 22.º
Regime de crédito da administração local
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O disposto no n.º 6 do artigo 15.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, não é aplicável aos empréstimos contraídos ao abrigo do Programa de Reabilitação Urbana, apoiado pelo Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu.