- 1 -É prorrogado relativamente ao investimento adicional relevante efectuado em 1997 e 1998 o regime do crédito fiscal ao investimento estabelecido no Decreto-Lei n.º 121/95, de 31 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 200/96, de 18 de Outubro.
- 2 -Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de alargar a base e a taxa relativamente ao crédito fiscal ao investimento para as micro e pequenas empresas não integradas em grupos tributados pelo lucro consolidado e para o investimento na protecção ambiental.
Artigo 49.º — Crédito fiscal ao investimento
Vigente desde: 27/12/1996
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Em vigor desde 27/12/1996