Fica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais necessárias para assegurar cobertura à legislação futura sobre a contagem especial do tempo de prisão e de clandestinidade por razões políticas para efeitos de pensão de velhice ou invalidez.
Artigo 81.º — Contagem especial de tempo para efeitos de pensão de velhice ou invalidez
Vigente desde: 27/12/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/1996